O SPED PIS COFINS é obrigatorio para empresas do lucro real e lucro presumido sendo a implantação:
- 04/2011: Lucro real com acompanhamento diferenciado
- 07/2011: Demais empresas do lucro real
- 01/2012: Lucro Presumido.
Para mais informações vc pode consultar diretamente o site da RFB, na pagina especifica do Sped Fiscal - PIS/COFINS
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