sábado, 30 de julho de 2011
SABADO DIA 30 DE JULHO DE 2011
Novamente volto com meus agradecimentos a todas pessoas amigas que visitaram o blog e continuam visitando, fico muito feliz cada vez que vou no meu contador de visitas e vejo que varias pessoas estão me visitando, fiquem a vontade e pergunte o que quiserem, caso não saiba vou pesquisar e postar o assunto. Desejo a todos um otimo mês de agosto e que a vida continue sendo a maior maravilha do mundo.
sexta-feira, 29 de julho de 2011
INFLAÇÃO
É o aumento contínuo do nível geral de preços ou diminuição do poder de compra do dinheiro. Medida por taxa anual ou mensal. Mante-la baixa é um dos principais objetivos econômicos da maioria dos governos já que esta penaliza os que possuem dinheiro em espécie não aplicado e que vivem de rendimentos fixos. Pode distorcer a distribuição de recursos alterando os preços relativos, inclusive a taxa de juros reais. Estes pagos após a inflação são menores que os previstos. Os níveis impostos também também podem resultar distorcidos. Os consumidores passam a ignorar o preço real de mercado de produtos consumidos com pouca frequência além de encarecer produtos de exportação e os que competem com os importados, afetando o equilíbrio da balança comercial. Segundo a teoria quantitativa da medida, a inflação ocorre pela quantidade de dinheiro em circulação, e como forma de reduzi-la, os monetaristas sugerem controle rígido da oferta de moeda, tendo como possível consequência, um aumento prolongado dos índices de desemprego. Outra teoria diz que a inflação surge quando a demanda de bens e serviços excede a oferta, geralmente como resultado de erros em políticas monetárias ou fiscais ou " o consumo leva a inflação ". Mas um modelo oposto diz porém que o problema são os custos, que impelem os preços para cima : elevação de preços de importação ou alta de salários, levando a uma espiral d preços-salários, que aumentariam os custos e assim por diante. Tais políticas ortodoxas anteriormente empregadas, foram mais recentemente substituídas por outras mais indiretas (fiscal e monetária), considerada menos prejudicial aos mecanismos de mercado. A inflação latino americana foi atribuída nas últimas décadas a dívida externa, aumento de importações e redução das exportações. Todas as medidas de combate, no sistema de governo capitalista, seja liberal ou não, democrático ou não, tem levado a algum dano a população carente.
Fonte: http://pt.shvoong.com/books/dictionary/1631102-que-%C3%A9-infla%C3%A7%C3%A3o/#ixzz1TWdmlLcb
Fonte: http://pt.shvoong.com/books/dictionary/1631102-que-%C3%A9-infla%C3%A7%C3%A3o/#ixzz1TWdmlLcb
quinta-feira, 28 de julho de 2011
PAGAMENTO 13 PARA APOSENTADOS
Previdencia vai pagar 13º adiantado aos aposentados e pensionistas do INSS
Publicação: 23/07/2011 08:00 Atualização: 23/07/2011 00:04
Pela sexto ano consecutivo, a Previdência Social vai pagar, antecipadamente, metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida já tinha sido anunciada pelo ministro Garibaldi Alves, mas só ontem saiu o decreto da presidente Dilma Rousseff autorizando a antecipação. Segundo a Previdência, o crédito para cerca de 24,6 milhões de segurados será feito com a folha de agosto, que será paga até o quinto dia útil de setembro. A folha extra custará cerca de R$ 10 bilhões aos cofres do governo.
Não são todos os segurados do INSS que recebem o 13º. Por lei, não têm direito ao salário extra os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Os afastados com auxílio-doença recebem uma parcela menor que 50%. Como esse benefício é temporário, o cálculo é feito proporcionalmente ao período de concessão. (VC)
Não são todos os segurados do INSS que recebem o 13º. Por lei, não têm direito ao salário extra os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Os afastados com auxílio-doença recebem uma parcela menor que 50%. Como esse benefício é temporário, o cálculo é feito proporcionalmente ao período de concessão. (VC)
Fonte DIÁRIO brazilense de 28.07.2010
quarta-feira, 27 de julho de 2011
TRABALHO NOTURNO
Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.
terça-feira, 26 de julho de 2011
OBRIGADO
Quero aqui agradecer a todas as pessoas que visitaram o meu blog, espero ter ajudado, este é o meu intuito. Continuem visitando pois sempre colocarei novidades que podem ser uteis.
TABELA DE FÉRIAS
Proporção de férias | Até 5 faltas | De 6 a 14 faltas | De 15 a 23 faltas | De 24 a 32 faltas |
01/12 | 2,5 dias | 2,0 dias | 1,5 dias | 1,0 dias |
02/12 | 5,0 dias | 4,0 dias | 3,0 dias | 2,0 dias |
03/12 | 7,5 dias | 6,0 dias | 4,5 dias | 3,0 dias |
04/12 | 10,0 dias | 8,0 dias | 6,0 dias | 4,0 dias |
05/12 | 12,5 dias | 10,0 dias | 7,5 dias | 5,0 dias |
06/12 | 15,0 dias | 12,0 dias | 9,0 dias | 6,0 dias |
07/12 | 17,5 dias | 14,0 dias | 10,5 dias | 7,0 dias |
08/12 | 20,0 dias | 16,0 dias | 12,0 dias | 8,0 dias |
09/12 | 22,5 dias | 18,0 dias | 13,5 dias | 9,0 dias |
10/12 | 25,0 dias | 20,0 dias | 15,0 dias | 10,0 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22,0 dias | 16,5 dias | 11,0 dias |
12/12 | 30,0 dias | 24,0 dias | 18,0 dias | 12,0 dias |
ARQUIVO XML DANF
O emissor da NF-e é obrigado a guardar os arquivos XML pelo prazo da legislação tributária de 5 anos. O DANFE impresso sendo apenas um documento auxiliar a NF-e não tem a mesma obrigatoriedade.
Quando ocorrer alguma devolução da mercadoria no ato de seu recebimento, ou seja, o destinatário recusa a mercadoria no verso do DANFE e o remetente emite uma nota de entrada desta mercadoria.
È acoselhavel guardar neste caso o DANFE Impresso com a declaração de recusa da mercadoria em seu verso. publicado 16/12/2010 Ajuste Sinief 19/2010 regulamentando a obrigatoriedade de guardar este DANFE pelo prazo de 5 anos, além do XML autorizado
Quando ocorrer alguma devolução da mercadoria no ato de seu recebimento, ou seja, o destinatário recusa a mercadoria no verso do DANFE e o remetente emite uma nota de entrada desta mercadoria.
È acoselhavel guardar neste caso o DANFE Impresso com a declaração de recusa da mercadoria em seu verso. publicado 16/12/2010 Ajuste Sinief 19/2010 regulamentando a obrigatoriedade de guardar este DANFE pelo prazo de 5 anos, além do XML autorizado
sábado, 23 de julho de 2011
PRAZO DACON
DACON mensal
07/22/11 2:33 PMNo próximo dia 07 de agosto vence o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon relativos aos meses abril e maio de 2011. No entanto, o período se aproxima e o software para entrega do documento ainda não foi disponibilizado.
Por esta razão, a Fenacon tem mantido contato permanente com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para que os escritórios contábeis não sejam prejudicados com uma possível perda de prazo.Fonte: Fenacon
quinta-feira, 21 de julho de 2011
PRORROGAÇÃO DACON FATOS GERADORES ABRIL E MAIO 2011
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011 foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 , inclusive em se tratando de casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.
Fonte:
BRASIL, Receita Federal. Instrução Normativa RFB nº 1.160 de 27 de maio de 2011
Fonte:
BRASIL, Receita Federal. Instrução Normativa RFB nº 1.160 de 27 de maio de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)