O emissor da NF-e é obrigado a guardar os arquivos XML pelo prazo da legislação tributária de 5 anos. O DANFE impresso sendo apenas um documento auxiliar a NF-e não tem a mesma obrigatoriedade.
Quando ocorrer alguma devolução da mercadoria no ato de seu recebimento, ou seja, o destinatário recusa a mercadoria no verso do DANFE e o remetente emite uma nota de entrada desta mercadoria.
È acoselhavel guardar neste caso o DANFE Impresso com a declaração de recusa da mercadoria em seu verso. publicado 16/12/2010 Ajuste Sinief 19/2010 regulamentando a obrigatoriedade de guardar este DANFE pelo prazo de 5 anos, além do XML autorizado
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