sábado, 31 de março de 2012

INATIVAS

Micro e pequenas empresas inativas têm até sexta-feira para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

03/27/12 8:40 AM
Multa para quem atrasar ou não entregar a declaração é de R$ 200, emitida automaticamente no momento da regularização
Micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012. Também devem entregar o documento as empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão.
A DSPJ – Inativa 2012 deve ser entregue no site da Receita Federal e a empresa que não fizer a declaração, ou enviá-la após a data limite, pagará multa de R$ 200,00, emitida automaticamente no momento da entrega em atraso. Para fazer correções, é preciso fornecer o número do recibo da declaração original.
Outras declarações
A empresa que emitir a DSPJ – Inativa 2012 não deve emitir os seguintes documentos: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011 também estão dispensadas de prestar contas com a Receita Federal .
Caso o contribuinte tenha enviado a DSPJ – Inativa 2012 indevidamente e precise transmitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e quiser anular a declaração de inativo deve fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2012 e assinalar a opção “Não” na pergunta: “A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período (data) sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?”.
Fonte: Estadão em http://pme.estadao.com.br/

quarta-feira, 21 de março de 2012

REFIS

Os débitos de tributos federais provenientes de pedidos de compensação negados ou de decisões administrativas definitivas, ocorridos até o término do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise, serão incluídos no programa de parcelamento. A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Os respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, de fevereiro de 2011. A IN nº 1.259 deixa claro, porém, que serão incluídos apenas valores de tributos vencidos até 30 de novembro de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise - nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Segundo Brunno Andrade, coordenador de cobrança da Receita Federal, a norma é mais uma orientação aos servidores dos postos fiscais no país. "Eles estavam com dúvida sobre a possibilidade de aceitar a inclusão desses débitos", afirma.

Vários contribuintes não conseguiram incluir débitos dessa natureza durante o período de consolidação. Os valores não foram computados pelo sistema informatizado da Receita, o que obrigou empresas a ingressar com pedidos administrativos de revisão em postos fiscais. "Até para o contribuinte não ser injustiçado, vamos fazer essas inclusões", afirma Andrade.
 
Fonte: Valor Econômico

Ajustes de Avaliação Patrimonial

A Lei nº 11.638/2007 substitui a faculdade da reavaliação de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e passivos a preços de mercado. Um dos casos em que essa regra se aplica é quando houver operação de incorporação, fusão ou cisão vinculada a uma efetiva alienação de controle que tenha sido realizada entre partes independentes, ou seja, sociedades que não façam parte de um mesmo grupo econômico.
Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão ou cisão devem ser ajustados aos valores de mercado e a contrapartida desses ajustes será realizada em uma conta do patrimônio líquido, denominada “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que pode apresentar saldo devedor (negativo) ou credor (positivo), dependendo do caso.
Nos termos da nova legislação, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. Este procedimento ocorre enquanto tais valores não são computados no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Em nosso entendimento, a redação do dispositivo que deu origem à norma que cuida do ajuste de avaliação patrimonial deverá ser adequadamente normatizada pelos órgãos reguladores (BACEN, CVM, CFC, etc.), de forma a indicar a quais hipóteses os ajustes se aplicam e como eles devem ser processados.
Porém, apenas a título de exemplo, na hipótese de avaliação de imóveis a preço de mercado, com laudo devidamente fundamentado e nas circunstâncias determinadas pela Lei, teremos o seguinte lançamento contábil na empresa que detém os ativos:
D - Ajuste a Valores de Mercado - Imóveis (Imobilizado)C - Ajustes de Avaliação Patrimonial - Imóveis (Patrimônio Líquido

quinta-feira, 15 de março de 2012

Sped Escrituração Digital

Foi prorrogado para o dia 16 de março de 2012 o SPED  PIS/COFINS

Sped Escrituração Digital

Sped  Escrituração Digital   sufoco para todos os profissionais da contabilidade na entrega e na elaboração, bem fui informado que a RFB prorrogou o prazo até o dia 15 de março de 2012  até a 23:59