quarta-feira, 4 de maio de 2011

BLOQUEI DE NOTA FISCAL ELETRONICA

A SEFAZ poderá, ainda, denegar uma NF-e em caso de irregularidade fiscal do emitente. Nesse caso, aquela NF-e será gravada na Sefaz com status ‘Denegado o uso’, e o contribuinte não poderá utilizá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado.”

Fonte: Receita Federal do Brasil em http://www.nfe.fazenda.gov.br

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