Quem está obrigado a apresentar a DCTF e o DACON? A entrega da DCTF e do DACON é obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento. Cabe ressaltar que as entidades imunes ou isentas do Imposto de Renda estão obrigadas à entrega da DCTF, mas o DACON só será devido se o valor mensal das contribuições a serem declaradas for igual ou superior a R$ 10.000,00.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 2º – Informativo 47/2007; Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, artigo 2º - Informativo 02/2006.
As empresas optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas à entrega da DCTF e do DACON?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional apresentarão, anualmente, a RFB, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, sendo obrigadas, no entanto, a prestação de informações relativas a terceiros. Estas empresas somente ficam sujeitas à outras obrigações acessórias se estabelecidas pelo Comitê Gestor. Dessa forma, entendemos que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega do DACON, embora a RFB não tenha divulgado ato prevendo essa dispensa. Já em relação à DCTF, a Instrução Normativa 786 RFB/2007, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 5º – Informativo 47/2007; Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – Informativo 50/2006
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