todas as empresas do simples nacional devem entregar a GIA-SN, mesmo que zerada. 2. Dispõe que a GIA-SN será apresentada mensalmente, mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações no mês. (Tít. I, Cap. LIII, 1.3) (Publicado no D.O.E. de 09/01/12, pág. 9)
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