terça-feira, 16 de agosto de 2011
APOSENTADORIA
Pois é amigos a DILMA vetou o umento dos aposentados que ganham mais de um salário minimo., fazer o que?, estamos sempre a merce dos nossos governantes.
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
REAJUSTE TABELA SIMPLES
O ajuste na tabela de tributação do Simples Nacional beneficiará diretamente as mais de 5,2 milhões de empresas que já fazem parte do sistema. A proposta está no projeto de Lei Complementar 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados. O total de participantes do Simples representa 88% das micro e pequenas empresas brasileiras e cerca de 87% dos negócios formalizados no Brasil.
Sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007. São 4,5 anos sem ajustes no valor da receita bruta anual exigida para entrada no sistema. Das 3,3 milhões de empresas participantes que entregaram declaração de rendimento em 2010, mais de 4,2 mil atingiram o teto máximo de receita exigida, que é de R$ 2,4 milhões, e correm o risco de sair se não houver mudança.“A lei geral foi um grande avanço para as micro e pequenas empresas brasileiras. Além de criar um ambiente legal favorável para o desenvolvimento dos pequenos negócios, também foi responsável por um significativo aumento na arrecadação do governo federal, dos estados e dos municípios. Agora é o momento de atualizarmos a lei, para que ainda mais empreendedores sejam beneficiados”, diz o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
Ajuste no teto
O projeto propõe ajuste em 50% na tabela do Simples Nacional, passando o teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Parcelamento
Também é proposta a criação de parcelamento automático de débitos do Simples Nacional – hoje não permitido. O limite seria de até três meses de inadimplência e máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa. A medida deve beneficiar cerca de 500 mil empreendimentos que, até o início deste ano, estavam em débito com o fisco e correm o risco de exclusão. Eles integram um lote de 560 mil negócios nessa situação. Em janeiro deste ano, 31 mil empresas foram excluídas por causa do problema.
ICMS
O projeto propõe solução para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) via substituição tributária e fronteiras estaduais, que, na prática, anulam os benefícios do Simples. Levantamento comparativo realizado em novembro de 2010 pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro mostra que, dependendo do local e do produto, o aumento do ICMS via substituição tributária para empresas do Simples pode chegar a 700%.
Empreendedor Individual
As mudanças propostas pelo projeto também beneficiam os cerca de 1,4 milhão de empreendedores individuais do país. Eles estão entre os 5,2 milhões de negócios que integram o Simples Nacional. O projeto aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta anual da categoria.
Exportações
Um dos pontos em negociação entre governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar até R$ 3,6 milhões, mesmo valor que elas poderão vender no mercado interno sem serem excluídas do Simples.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias via http://sebraemgcomvoce.wordpress.com/2011/08/09/reajuste-do-simples-beneficia-mais-de-52-milhoes-de-mpe/
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
CONTABILIZAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E PARCELAMENTO DO ICMS
O roteiro para o registro contábil do parcelamento do ICMS segue da seguinte forma abaixo:
1 - Crie duas contas contábeis com o título "ICMS Parcelamento". Duas porque uma deverá fazer parte do grupo Passivo Ciculante (curto prazo) e a outra de mesmo nome no grupo Passivo Não Circulante (longo prazo).
2 - Transferira os valores que foram parcelados, da conta "ICMS a Pagar" para a conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Não Circulante.
3 - Contabilize os juros, multa e encargos venciveis a curto e Longo prazo, a débito da conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" no Passivo Não Circulante e a crédito da conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Não Circulante.
Com tais lançamentos você terá registrado a baixa pela transfêrencia do ICMS que foi parcelado para conta "ICMS Parcelamento" e o registro dos encargos financeiros cobrados no parcelamento.
Todavia, tudo está registrado a longo prazo (Passivo Não Circulante). Precisamos transferir as parcelas e os encargos venciveis a curto prazo para o Passivo Circulante (curto prazo).
Se o parcelamento foi concedido em Janeiro/2010 as parcelas que vencerão a longo prazo são as do mês de Janeiro de 2013 em diante.
Procedimento para registrar a transferência de longo para curto prazo
1 - Transferir as parcelas (mais encargos) que vencem até 31/12/2011 da conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Não Circulante, para a conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Circulante.
2 - Transferir apenas os encargos que vencem até 31/12/2011 da conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" no Passivo Não Circulante para a conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" do Passivo Circulante.
Nota 1
A conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" existente no Passivo Circulante e no Passivo Não Circulante são redutoras da conta "ICMS Parcelamento" nos respectivos grupos.
Mensalmente você deve:
1 - Reconhecer a despesa do período, transferindo o valor da conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" do Passivo Circulante para as contas de Resultado, creditando a primeira e debitando a última.
2 - Baixar a obrigação pelo pagamento da parcela vencivel naquele mês, pelo débito da conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Cicrulante e crédito da conta "Caixa ou Bancos".
No final do ano:
Transfira mais doze parcelas (e encargos) do Passivo Não Circulante para as respectivas no Passivo Circulante.
Fonte Forum Contábil
...
1 - Crie duas contas contábeis com o título "ICMS Parcelamento". Duas porque uma deverá fazer parte do grupo Passivo Ciculante (curto prazo) e a outra de mesmo nome no grupo Passivo Não Circulante (longo prazo).
2 - Transferira os valores que foram parcelados, da conta "ICMS a Pagar" para a conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Não Circulante.
3 - Contabilize os juros, multa e encargos venciveis a curto e Longo prazo, a débito da conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" no Passivo Não Circulante e a crédito da conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Não Circulante.
Com tais lançamentos você terá registrado a baixa pela transfêrencia do ICMS que foi parcelado para conta "ICMS Parcelamento" e o registro dos encargos financeiros cobrados no parcelamento.
Todavia, tudo está registrado a longo prazo (Passivo Não Circulante). Precisamos transferir as parcelas e os encargos venciveis a curto prazo para o Passivo Circulante (curto prazo).
Se o parcelamento foi concedido em Janeiro/2010 as parcelas que vencerão a longo prazo são as do mês de Janeiro de 2013 em diante.
Procedimento para registrar a transferência de longo para curto prazo
1 - Transferir as parcelas (mais encargos) que vencem até 31/12/2011 da conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Não Circulante, para a conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Circulante.
2 - Transferir apenas os encargos que vencem até 31/12/2011 da conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" no Passivo Não Circulante para a conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" do Passivo Circulante.
Nota 1
A conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" existente no Passivo Circulante e no Passivo Não Circulante são redutoras da conta "ICMS Parcelamento" nos respectivos grupos.
Mensalmente você deve:
1 - Reconhecer a despesa do período, transferindo o valor da conta "Encargos financeiros sobre Parcelamento" do Passivo Circulante para as contas de Resultado, creditando a primeira e debitando a última.
2 - Baixar a obrigação pelo pagamento da parcela vencivel naquele mês, pelo débito da conta "ICMS Parcelamento" no Passivo Cicrulante e crédito da conta "Caixa ou Bancos".
No final do ano:
Transfira mais doze parcelas (e encargos) do Passivo Não Circulante para as respectivas no Passivo Circulante.
Fonte Forum Contábil
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terça-feira, 2 de agosto de 2011
HOMEM PELADÃO
Incrivel omtem dia 01 de agosto de 2011, abri minha janela no quinto andar onde moro em pleno centro de Porto Alegre e me deparei com um homem totalmente peladão correndo pelo centro, que loucura o que sera que esta acontecendo com o ser humano?, sabado passado teve um outro que subiu peladão na praça da Matriz e disse que não sabia porque fez isto.
sábado, 30 de julho de 2011
SABADO DIA 30 DE JULHO DE 2011
Novamente volto com meus agradecimentos a todas pessoas amigas que visitaram o blog e continuam visitando, fico muito feliz cada vez que vou no meu contador de visitas e vejo que varias pessoas estão me visitando, fiquem a vontade e pergunte o que quiserem, caso não saiba vou pesquisar e postar o assunto. Desejo a todos um otimo mês de agosto e que a vida continue sendo a maior maravilha do mundo.
sexta-feira, 29 de julho de 2011
INFLAÇÃO
É o aumento contínuo do nível geral de preços ou diminuição do poder de compra do dinheiro. Medida por taxa anual ou mensal. Mante-la baixa é um dos principais objetivos econômicos da maioria dos governos já que esta penaliza os que possuem dinheiro em espécie não aplicado e que vivem de rendimentos fixos. Pode distorcer a distribuição de recursos alterando os preços relativos, inclusive a taxa de juros reais. Estes pagos após a inflação são menores que os previstos. Os níveis impostos também também podem resultar distorcidos. Os consumidores passam a ignorar o preço real de mercado de produtos consumidos com pouca frequência além de encarecer produtos de exportação e os que competem com os importados, afetando o equilíbrio da balança comercial. Segundo a teoria quantitativa da medida, a inflação ocorre pela quantidade de dinheiro em circulação, e como forma de reduzi-la, os monetaristas sugerem controle rígido da oferta de moeda, tendo como possível consequência, um aumento prolongado dos índices de desemprego. Outra teoria diz que a inflação surge quando a demanda de bens e serviços excede a oferta, geralmente como resultado de erros em políticas monetárias ou fiscais ou " o consumo leva a inflação ". Mas um modelo oposto diz porém que o problema são os custos, que impelem os preços para cima : elevação de preços de importação ou alta de salários, levando a uma espiral d preços-salários, que aumentariam os custos e assim por diante. Tais políticas ortodoxas anteriormente empregadas, foram mais recentemente substituídas por outras mais indiretas (fiscal e monetária), considerada menos prejudicial aos mecanismos de mercado. A inflação latino americana foi atribuída nas últimas décadas a dívida externa, aumento de importações e redução das exportações. Todas as medidas de combate, no sistema de governo capitalista, seja liberal ou não, democrático ou não, tem levado a algum dano a população carente.
Fonte: http://pt.shvoong.com/books/dictionary/1631102-que-%C3%A9-infla%C3%A7%C3%A3o/#ixzz1TWdmlLcb
Fonte: http://pt.shvoong.com/books/dictionary/1631102-que-%C3%A9-infla%C3%A7%C3%A3o/#ixzz1TWdmlLcb
quinta-feira, 28 de julho de 2011
PAGAMENTO 13 PARA APOSENTADOS
Previdencia vai pagar 13º adiantado aos aposentados e pensionistas do INSS
Publicação: 23/07/2011 08:00 Atualização: 23/07/2011 00:04
Pela sexto ano consecutivo, a Previdência Social vai pagar, antecipadamente, metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida já tinha sido anunciada pelo ministro Garibaldi Alves, mas só ontem saiu o decreto da presidente Dilma Rousseff autorizando a antecipação. Segundo a Previdência, o crédito para cerca de 24,6 milhões de segurados será feito com a folha de agosto, que será paga até o quinto dia útil de setembro. A folha extra custará cerca de R$ 10 bilhões aos cofres do governo.
Não são todos os segurados do INSS que recebem o 13º. Por lei, não têm direito ao salário extra os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Os afastados com auxílio-doença recebem uma parcela menor que 50%. Como esse benefício é temporário, o cálculo é feito proporcionalmente ao período de concessão. (VC)
Não são todos os segurados do INSS que recebem o 13º. Por lei, não têm direito ao salário extra os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Os afastados com auxílio-doença recebem uma parcela menor que 50%. Como esse benefício é temporário, o cálculo é feito proporcionalmente ao período de concessão. (VC)
Fonte DIÁRIO brazilense de 28.07.2010
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