quinta-feira, 17 de maio de 2012

PRAZO RECOLHIMENTO PIS\COFINS


DOU de 16.5.2012
Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica.
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO ÚNICO
CódigoDescrição CNAE
13.1Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2Tecelagem, exceto malha
13.3Fabricação de tecidos de malha
13.4Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1Curtimento e outras preparações de couro
15.2Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3Fabricação de calçados
15.4Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0Fabricação de móveis



sexta-feira, 13 de abril de 2012

SPED PIS COFINS

2- SPED PIS COFINS

A RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, que alterou os prazos de entrada em vigor da obrigatoriedade da entrega bem como definição do prazo para entrega, vejamos a redação:

A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.
PRAZO DE ENTREGA:

Acertadamente o prazo natural de entrega foi postergado do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês ao que se refere à escrituração. Muito interessante, pois no início do mês, naturalmente os profissionais estão às voltas com a escrituração fiscal e os fechamentos do ICMS e IPI do mês anterior.

COMENTÁRIOS

Empresas do SIMPLES NACIONAL estão desobrigadas dos dois SPED's;

É importante observar que se a empresa estiver obrigada a entrega do SPED PIS COFINS, as informações a serem geradas é superior ao volume das informações necessárias ao SPED ICMS IPI, ou seja, para o PIS COFINS, precisa-se praticamente as mesmas informações necessárias ao SPED ICMS IPI acrescidas de de uma gama de informações específicas para o PIS COFINS. Portanto na hora de avaliar a obrigatoriedade do SPED e impactos e alterações necessárias no tratamento de dados na empresa, comece pelo PIS COFINS, então se ali não estiver obrigado aí sim parte para as regras do SPED ICMS IPI.

O prazo de entrega da competência 01/2012 SPED PIS COFINS é em 14 de Março de 2012, parece distante, porém se considerarmos que até dezembro pouquíssimas empresas tinha o arquivo pronto para entregar fica claro que o prazo está curtíssimo.

NOVIDADES:

1- Dispensa da entrega para empresas inativas somente a partir do exercício seguinte a declaração de inatividade (Incisos II, Art. 3-A e § 5º);
2- Dispensa para as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional (Incisos I, Art. 3-A);
3- Dispensa para autarquias, fundações, etc. (Incisos IV a XV, Art. 3-A);
4- Definição de obrigação para empresas imunes ou isentas a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS/COFINS for superior a R$ 10.000,00 e em relação aos meses subsequentes do ano calendário;
5- Apesar de já ser possível, mas agora está definido legalmente que é possível o uso de assinatura digital tanto A3 quanto A1.

Publicado por: Dilnei Heerdt
Fonte: HD Systems

sábado, 31 de março de 2012

INATIVAS

Micro e pequenas empresas inativas têm até sexta-feira para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

03/27/12 8:40 AM
Multa para quem atrasar ou não entregar a declaração é de R$ 200, emitida automaticamente no momento da regularização
Micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012. Também devem entregar o documento as empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão.
A DSPJ – Inativa 2012 deve ser entregue no site da Receita Federal e a empresa que não fizer a declaração, ou enviá-la após a data limite, pagará multa de R$ 200,00, emitida automaticamente no momento da entrega em atraso. Para fazer correções, é preciso fornecer o número do recibo da declaração original.
Outras declarações
A empresa que emitir a DSPJ – Inativa 2012 não deve emitir os seguintes documentos: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011 também estão dispensadas de prestar contas com a Receita Federal .
Caso o contribuinte tenha enviado a DSPJ – Inativa 2012 indevidamente e precise transmitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e quiser anular a declaração de inativo deve fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2012 e assinalar a opção “Não” na pergunta: “A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período (data) sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?”.
Fonte: Estadão em http://pme.estadao.com.br/

quarta-feira, 21 de março de 2012

REFIS

Os débitos de tributos federais provenientes de pedidos de compensação negados ou de decisões administrativas definitivas, ocorridos até o término do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise, serão incluídos no programa de parcelamento. A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Os respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, de fevereiro de 2011. A IN nº 1.259 deixa claro, porém, que serão incluídos apenas valores de tributos vencidos até 30 de novembro de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise - nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Segundo Brunno Andrade, coordenador de cobrança da Receita Federal, a norma é mais uma orientação aos servidores dos postos fiscais no país. "Eles estavam com dúvida sobre a possibilidade de aceitar a inclusão desses débitos", afirma.

Vários contribuintes não conseguiram incluir débitos dessa natureza durante o período de consolidação. Os valores não foram computados pelo sistema informatizado da Receita, o que obrigou empresas a ingressar com pedidos administrativos de revisão em postos fiscais. "Até para o contribuinte não ser injustiçado, vamos fazer essas inclusões", afirma Andrade.
 
Fonte: Valor Econômico

Ajustes de Avaliação Patrimonial

A Lei nº 11.638/2007 substitui a faculdade da reavaliação de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e passivos a preços de mercado. Um dos casos em que essa regra se aplica é quando houver operação de incorporação, fusão ou cisão vinculada a uma efetiva alienação de controle que tenha sido realizada entre partes independentes, ou seja, sociedades que não façam parte de um mesmo grupo econômico.
Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão ou cisão devem ser ajustados aos valores de mercado e a contrapartida desses ajustes será realizada em uma conta do patrimônio líquido, denominada “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que pode apresentar saldo devedor (negativo) ou credor (positivo), dependendo do caso.
Nos termos da nova legislação, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. Este procedimento ocorre enquanto tais valores não são computados no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Em nosso entendimento, a redação do dispositivo que deu origem à norma que cuida do ajuste de avaliação patrimonial deverá ser adequadamente normatizada pelos órgãos reguladores (BACEN, CVM, CFC, etc.), de forma a indicar a quais hipóteses os ajustes se aplicam e como eles devem ser processados.
Porém, apenas a título de exemplo, na hipótese de avaliação de imóveis a preço de mercado, com laudo devidamente fundamentado e nas circunstâncias determinadas pela Lei, teremos o seguinte lançamento contábil na empresa que detém os ativos:
D - Ajuste a Valores de Mercado - Imóveis (Imobilizado)C - Ajustes de Avaliação Patrimonial - Imóveis (Patrimônio Líquido

quinta-feira, 15 de março de 2012

Sped Escrituração Digital

Foi prorrogado para o dia 16 de março de 2012 o SPED  PIS/COFINS

Sped Escrituração Digital

Sped  Escrituração Digital   sufoco para todos os profissionais da contabilidade na entrega e na elaboração, bem fui informado que a RFB prorrogou o prazo até o dia 15 de março de 2012  até a 23:59