quarta-feira, 21 de março de 2012

REFIS

Os débitos de tributos federais provenientes de pedidos de compensação negados ou de decisões administrativas definitivas, ocorridos até o término do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise, serão incluídos no programa de parcelamento. A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Os respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, de fevereiro de 2011. A IN nº 1.259 deixa claro, porém, que serão incluídos apenas valores de tributos vencidos até 30 de novembro de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise - nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Segundo Brunno Andrade, coordenador de cobrança da Receita Federal, a norma é mais uma orientação aos servidores dos postos fiscais no país. "Eles estavam com dúvida sobre a possibilidade de aceitar a inclusão desses débitos", afirma.

Vários contribuintes não conseguiram incluir débitos dessa natureza durante o período de consolidação. Os valores não foram computados pelo sistema informatizado da Receita, o que obrigou empresas a ingressar com pedidos administrativos de revisão em postos fiscais. "Até para o contribuinte não ser injustiçado, vamos fazer essas inclusões", afirma Andrade.
 
Fonte: Valor Econômico

Ajustes de Avaliação Patrimonial

A Lei nº 11.638/2007 substitui a faculdade da reavaliação de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e passivos a preços de mercado. Um dos casos em que essa regra se aplica é quando houver operação de incorporação, fusão ou cisão vinculada a uma efetiva alienação de controle que tenha sido realizada entre partes independentes, ou seja, sociedades que não façam parte de um mesmo grupo econômico.
Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão ou cisão devem ser ajustados aos valores de mercado e a contrapartida desses ajustes será realizada em uma conta do patrimônio líquido, denominada “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que pode apresentar saldo devedor (negativo) ou credor (positivo), dependendo do caso.
Nos termos da nova legislação, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. Este procedimento ocorre enquanto tais valores não são computados no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Em nosso entendimento, a redação do dispositivo que deu origem à norma que cuida do ajuste de avaliação patrimonial deverá ser adequadamente normatizada pelos órgãos reguladores (BACEN, CVM, CFC, etc.), de forma a indicar a quais hipóteses os ajustes se aplicam e como eles devem ser processados.
Porém, apenas a título de exemplo, na hipótese de avaliação de imóveis a preço de mercado, com laudo devidamente fundamentado e nas circunstâncias determinadas pela Lei, teremos o seguinte lançamento contábil na empresa que detém os ativos:
D - Ajuste a Valores de Mercado - Imóveis (Imobilizado)C - Ajustes de Avaliação Patrimonial - Imóveis (Patrimônio Líquido

quinta-feira, 15 de março de 2012

Sped Escrituração Digital

Foi prorrogado para o dia 16 de março de 2012 o SPED  PIS/COFINS

Sped Escrituração Digital

Sped  Escrituração Digital   sufoco para todos os profissionais da contabilidade na entrega e na elaboração, bem fui informado que a RFB prorrogou o prazo até o dia 15 de março de 2012  até a 23:59

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

GIA - SN- SIMPLES NACIONAL- RIO GRANDE DO SUL

 todas as empresas do simples nacional devem entregar a GIA-SN, mesmo que zerada. 2. Dispõe que a GIA-SN será apresentada mensalmente, mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações no mês. (Tít. I, Cap. LIII, 1.3) (Publicado no D.O.E. de 09/01/12, pág. 9)

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

SIMPLES 2012

Em fevereiro de 2012 não haverá recolhimento, referente a apuração do simples de janeiro, sera recolhido o janeiro em 09 de março e o fevereiro em 20 de março de 2012.