sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
SIMPLES 2012
Em fevereiro de 2012 não haverá recolhimento, referente a apuração do simples de janeiro, sera recolhido o janeiro em 09 de março e o fevereiro em 20 de março de 2012.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
ENTREGA DA GFIP FORA DO PRAZO
Não-apresentação da GFIP ou apresentação fora do prazo gera multa
A partir da competência 11/2008, a não apresentação da GFIP ou a sua apresentação fora do prazo, independentemente de ação fiscal, está sujeita à multa a que se refere o art. 32-A, inciso I, e §§ 1º a 3º da Lei nº 8.212, de 1991, acrescentado pela MP nº 449, de 03/12/2008, publicada no DOU de 04/12/2008.
E como muitos têm sido os questionamentos sobre a entrega de GFIP sem movimento, esclarecemos que a simples alteração da redação do art. 32, § 9º, da Lei nº 8.212/1991, promovida pela MP nº 449/2008, não é suficiente para dizer que o documento deva ser entregue mensalmente, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
Comparem-se as redações anterior e posterior à referida alteração:
§ 9º A empresa deverá apresentar o documento a que se refere o inciso IV, mesmo quando não ocorrerem fatos geradores de contribuição previdenciária, sob pena da multa prevista no § 4º. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
§ 9º A empresa deverá apresentar o documento a que se refere o inciso IV ainda que não ocorram fatos geradores de contribuição previdenciária, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A. (Redação dada pela MP n° 449, de 04/12/2008)
A alteração que interessa nesse dispositivo diz respeito à multa pela não entrega da GFIP, que antes correspondia a um valor variável equivalente a um multiplicador sobre o valor mínimo - que hoje corresponderia a R$ 1.254,89 -, em função do número de segurados a serviço da empresa, acrescido de 5% por mês calendário ou fração, a partir do mês seguinte àquele em que a GFIP deveria ter sido entregue, tudo conforme art. 32, §§ 4º, 7º e 8º da Lei nº 8.212/91, revogados pela MP nº 449/2008.
De acordo com o art. 32-A da Lei nº 8.212/91, a falta de entrega da GFIP ou sua entrega após o prazo, que até a edição da MP nº 449/2008 não era penalizada, agora sofrerá a incidência da seguinte penalidade:
2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%;
valor mínimo:
R$ 200,00 ? não entrega da GFIP sem movimento;
R$ 500,00 ? demais casos;
redução, observados os valores mínimos:
50%, quando a GFIP for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
25%, se a GFIP for apresentada no prazo fixado em intimação:
termo inicial: dia seguinte ao término do prazo para entrega;
termo final: data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento;
Além disso, em se tratando de GFIP com ausência de fato gerador, o Manual da GFIP/SEFIP para Usuários doSEFIP 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16/10/2008, deixa claro que "o arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária".
terça-feira, 4 de outubro de 2011
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
TABELA INSS
Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos| TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011 | |
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 1.107,52 | 8,00 |
| de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00 |
| de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 |
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 | |
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 1.106,90 | 8,00 |
| de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,00 |
| de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 | 11,00 |
NOVA DACOM VERSÃO 2.5
Abaixo o link para obter a nova versão da DACON 2.5, liberado pela SRF
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/MensalSemestral/Default.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/MensalSemestral/Default.htm
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
COMO PROCEDER QUANDO HA ATRASO DO FUNCIONÁRIO
R: Existe uma tolerância de cinco minutos, observando-se um limite de 10 minutos diários. Na prática:
Registro no cartão ponto:
Entrada...................................... 08:04 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Saída para Intervalo................. 12:04 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Retorno do Intervalo................ 14:05 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Saída......................................... ...18:03 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Total de Atraso.......................... 00:09*
Total de Horas Excedentes....... 00:07*
Exemplo 2 (Horário de Trabalho das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00):
Registrou no cartão ponto:
Entrada................................... 08:04**
Saída para Intervalo..............12:03***
Retorno do Intervalo.............14:07 (00:06 minutos de atraso)**
Saída........................................ 18:09 (00:09 minutos de hora extra)***
***A exemplo do atraso essas horas também estariam dentro da tolerância, porém na Saída o limite máximo diário também foi ultrapassado e elas devem ser computadas como horas extras (Saída para Intervalo: 00:03 + Saída: 00:09 = 00:12).
Total de Atraso.......................... 00:11
Total de Horas Extras................ 00:12
Fonte Pesquisada: § 1º, Art. 58 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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